TJAL - 0734881-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO FILHO (OAB 8968/AL) - Processo 0734881-25.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0736646-31.2023.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Liliane Dias CorreiaB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o(s) Autor(a), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 18:09
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 13:48
Apensado ao processo
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10/01/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 18:14
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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