TJAL - 0713245-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0713245-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jailson Tavares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            25/08/2025 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/07/2025 12:20 Apensado ao processo 
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                                            28/07/2025 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0713245-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jailson Tavares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, revogando os efeitos do decisum de pgs. 57/65.
 
 Condeno o(s) Autor(a), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
 
 No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
 
 Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
 
 Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,21 de julho de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            22/07/2025 19:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 16:54 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/04/2025 09:19 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 09:16 Processo Reativado 
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                                            17/12/2024 15:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2024 10:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/11/2024 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/11/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2024 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2024 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2024 10:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/07/2024 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2024 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 16:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2024 10:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2024 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 11:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/04/2024 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/04/2024 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2024 08:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2024 10:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/03/2024 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2024 10:29 Decisão Proferida 
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                                            20/03/2024 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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