TJAL - 0709526-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0709526-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Camille Tenório LealB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - DECISÃO Tendo em vista o interesse da ré na realização de perícia e considerando que a perita anteriormente nomeada não se manifestou acerca do engarco, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio em substituição o Dr.
Igor Lins Lopes, para funcionar como perito no presente processo, devendo ser intimado através do telefone (82) 99999-4486 e do e-mail: [email protected], para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
A perícia terá como objetivo analisar a documentação dos autos e informar se a cirurgia da autora é de fato de urgência ou se trata de procedimento eletivo com caráter estético (CPC, art. 464).
Para tanto, a perita pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Aceitando o encargo, intime-se a parte ré, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, depositar em juízo os honorários do perito.
Fica a parte ré desde já ciente, que a realização da perícia está condicionada ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se a perita nomeada que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:49
Decisão Proferida
-
10/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:34
Decisão Proferida
-
05/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
20/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 19:03
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 01:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733034-51.2024.8.02.0001
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Penedo Agro Industrial S/A-Em Recuperaca...
Advogado: Amanda de Cassia Tannous Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 10:51
Processo nº 0731475-59.2024.8.02.0001
Maria Lenita Pereira Amaro
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 12:25
Processo nº 0720448-79.2024.8.02.0001
Flavia Rejane Peixoto do Nascimento
Gleise Albuquerque de Almeida
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 10:20
Processo nº 0717043-35.2024.8.02.0001
Jose Querino de Macedo Neto
Auto Viacao Progresso S/A
Advogado: Jose Querino de Macedo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 05:15
Processo nº 0711285-75.2024.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Katia de Sousa Barbosa
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 10:45