TJAL - 0709458-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL) - Processo 0709458-63.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Geraldo Paulino dos SantosB0 - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONVERTO EM DILIGÊNCIA o pedido de homologação da partilha amigável de fls. 77/80, determinando ao inventariante que: Proceda às diligências necessárias perante o juízo competente para esclarecimento sobre a existência, titularidade e disponibilidade dos valores do precatório informado, requerendo, se for o caso, a transferência dos valores pertencentes à falecida para conta judicial do espólio à disposição deste Juízo; Regularize a petição de fls. 77/80 para atendimento aos requisitos do art. 653 do CPC; Exclua da partilha, por ora, os bens que não estejam devidamente comprovados nos autos como pertencentes ao espólio, sem prejuízo de eventual sobrepartilha futura, caso comprovada a pertinência ao acervo hereditário.
Prazo: 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações.
Após o cumprimento integral das diligências determinadas, tornem os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
27/08/2025 13:41
Decisão Proferida
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13/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL) Processo 0709458-63.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Geraldo Paulino dos Santos - Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do feito por 90 (noventa) dias, pois o referido pleito além de não estar devidamente motivado, não há qualquer amparo legal, vez que não se encontra inserido em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 313 e 315, do CPC.
Por essas razões não é o caso de suspensão do feito.
Assim, concedo o prazo peremptório de mais 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que o inventariante cumpra integralmente as determinações constantes à fl. 70.
Decorrido o prazo supramencionado sem qualquer manifestação, intime-se o inventariante pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o presente feito (cumprir todas às diligências determinadas à fl. 70), sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:49
Decisão Proferida
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04/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:55
Evolução da Classe Processual
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22/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL) Processo 0709458-63.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Geraldo Paulino dos Santos - DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que o acervo patrimonial hereditário não ultrapassa o limite de 1.000 (mil) salários mínimos, CONVERTO o feito de inventário sob o rito comum para inventário sob o rito de arrolamento comum.
Verifica-se que o esboço apresentado às fls. 67/68, não cumpre os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, assim, Intime-se o inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, devendo constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio. 2) comprovar a existência e disponibilidade do valor atualizado referente ao crédito oriundo do processo de nº 0830029.45.1995.802.0001.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/09/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2024 20:35
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 15:12
Decisão Proferida
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10/05/2023 15:35
Visto em Autoinspeção
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27/04/2023 18:08
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 15:33
Decisão Proferida
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13/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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