TJAL - 0735568-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 50935/GO) - Processo 0735568-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Marcio Almeida dos SantosB0 - Defiro a emenda à inicial, a fim de incluir o Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas (DER/AL) no polo passivo da lide.
Cite-se e intime-se ambos os réus, através de seus respectivos Procuradores-Gerais, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:59
Decisão Proferida
-
18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 50935/GO) - Processo 0735568-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Marcio Almeida dos SantosB0 - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a inclusão do Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas (DER/AL) no polo passivo da demanda, devendo qualificá-lo e requerer a citação, bem como para que junte o auto de infração objeto da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 08:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 50935/GO) - Processo 0735568-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Marcio Almeida dos SantosB0 - Diante do exposto, declino da competência e a imediata remessa dos autos, por redistribuição, a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:05
Decisão Proferida
-
17/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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