TJAL - 0731504-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:56
Apensado ao processo
-
03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0731504-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Jose Adalberto Ferreira FelixB0 - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Jose Adalberto Ferreira Felix (CPF n. *85.***.*26-12) a quantia de R$ 8.631,31, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0731504-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Jose Adalberto Ferreira FelixB0 - Defiro a emenda à inicial (fls. 17-19), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 8.631,31 (fls. 21-23).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:05
Decisão Proferida
-
17/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 06:36
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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