TJAL - 0701728-72.2023.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:34
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701728-72.2023.8.02.0042 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Givaldo dos Santos - Apelado: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - 'ESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Givaldo dos Santos em face de sentença (fls. 494-495) prolatada em 22 de novembro de 2024 pelo juízo da 8ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Eliana Normande Acioli, nos autos da ação de busca e apreensão contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Banco GM S/A, estabelecendo que as despesas referentes à retirada do veículo são do requerido: Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO com efeito infringente para sanar a contradição apontada, estabelecendo que compete ao requerido/embargado, Givaldo dos Santos, providenciar a retirada do veículo no pátio indicado pelo banco/embargante, bem como arcar com os custos relativos à armazenagem. 2.
Em suas razões recursais (fls. 498-507), a parte apelante sustenta que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que o Juízo Primevo entendeu que a responsabilidade pelas despesas decorrentes do armazenamento e retirada do veículo são do apelante.
Requereu a reforma da sentença para que os custos de pátio e transporte do veículo sejam atribuídos ao apelado, bem como a condenação por má fé do apelado em dez por cento (10%) sobre o valor da causa. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 516-522) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fl. 524) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 10 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 23 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Sérgio Egídio Tiago Pereira (OAB: 11047A/AL) - Pedro Rodrigo Rocha Amorim (OAB: 10400/AL) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) -
23/07/2025 10:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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10/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 15:21
Distribuído por Prevenção
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10/02/2025 15:17
Registrado para Retificada a autuação
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10/02/2025 15:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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