TJAL - 0744270-34.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0744270-34.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Patrícia Moreira Nunes PercianoB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de chamamento do feito a ordem, para corrigir o erro material indicado, para que a tabela correspondente ao crédito principal passe a constar a seguinte redação: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Patrícia Moreira Nunes Perciano (CPF *07.***.*10-86) NASCIMENTO: 07/09/1979 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 35.446,34 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 24.750,74 VALOR CORRIGIDO: R$ 26.514,91 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 8.931,43 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 66 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Ag. 0001, Conta Corrente 32142093-4.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 10.633,90 (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 2.126,78 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
B.2) BENEFICIÁRIO 02: ANDRADE, GOUVEIA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 2.126,78 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 26568-3, Agência: 2115 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 2.126,78 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 142-2 Agência 2250 B.4) BENEFICIÁRIO 04: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 4.253,56 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 6910-8, Agência: 3229-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 35.446,34 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 24.812,44 Intimem-se.
Após, cumpra-se os demais termos da sentença de p. 222/226.
Expedientes necessários. -
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:30
Decisão Proferida
-
03/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0744270-34.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Patrícia Moreira Nunes PercianoB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Patrícia Moreira Nunes Perciano (CPF *07.***.*10-86) NASCIMENTO: 07/09/1979 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 35.446,34 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 24.750,74 VALOR CORRIGIDO: R$ 26.514,91 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 8.931,43 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 66 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0055, Op. 013, Conta *00.***.*22-11-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 10.633,90 (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 2.126,78 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
B.2) BENEFICIÁRIO 02: ANDRADE, GOUVEIA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 2.126,78 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 26568-3, Agência: 2115 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 2.126,78 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 142-2 Agência 2250 B.4) BENEFICIÁRIO 04: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 4.253,56 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 6910-8, Agência: 3229-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 35.446,34 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 24.812,44 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 04/2025 Valor total: R$ 1.417,85 Valor líquido: R$ 1.417,85 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.417,85 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.417,85 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Agência 0001-9, Conta 15640547-4.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.417,85 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ANDRADE GOUVEIA E MELO ADVOGADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 04/2025 Valor total: R$ 1.417,85 Valor líquido: R$ 1.417,85 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.417,85 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.417,85 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 2115, Conta 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.417,85 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 018.250.842/0001-67) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 04/2025 Valor total: R$ 1.417,85 Valor líquido: R$ 1.417,85 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.417,85 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.417,85 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 142-2 Agência 2250 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.417,85 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 27.***.***/0001-75) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 04/2025 Valor total: R$ 2.835,70 Valor líquido: R$ 2.835,70 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.835,70 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.835,70 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 6910-8, Agência: 3229-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.835,70 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:14
Decisão Proferida
-
23/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:51
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 10:50
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
14/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:50
Recebido recurso eletrônico
-
07/11/2024 20:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
31/08/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:49
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 08:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 21:31
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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