TJAL - 0700029-56.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA KELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 19017/AL) - Processo 0700029-56.2025.8.02.0016 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Rejane da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Determino à Secretaria que proceda à juntada das certidões cíveis e criminais provenientes das Justiças Estadual e do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU).
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar declaração dos bens do interditando e informar eventual débito da interditanda com a autora .
OFICIE-SE ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) local, para que realize estudo psicossocial no(a) interditando(a), atestando seu estado psíquico e comportamental, bem como sua capacidade de exprimir sua vontade, encaminhando a este juízo relatório do estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a realização da audiência de entrevista com a análise do referido estudo.
Desde já fixo os seguintes quesitos para serem respondidos no estudo psicossocial: 1) o(a) interditando(a) é portador(a) de enfermidade ou deficiência mental, capaz de lhe retirar o necessário discernimento para os atos da vida civil?; 2)em caso positivo, qual a classificação da deficiência (CID)?; 3) a enfermidade ou eficiência é transitória ou permanente?; 4) em razão da enfermidade e/ou deficiência, é o(a) interditando(a) inteiramente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Especifique; 5) em razão da enfermidade e/ou deficiência, é o(a) interditando(a) parcialmente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Qual a extensão da incapacidade?; 6) em sendo caso de embriagues habitual ou toxicomania, é o(a) interditando(a) inteiramente ou relativamente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Especifique.
Após a entrega do estudo psisocssocial pela CAPS, venham os autos conclusos para designação de audiência de entrevista do(a) curatelando(a).
Da presente decisão, DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC.
Ciência à Defensoria Pública.
Serve cópia digital da presente decisão como ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:06
Decisão Proferida
-
15/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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