TJAL - 0700513-71.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIVIA MARIA FERREIRA SANTOS (OAB 12369/AL) - Processo 0700513-71.2025.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Joao Arestides TeodoroB0 - DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades que dificultam o julgamento do mérito, o juiz deverá determinar que a parte autora a emende para corrigir os vícios apontados.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: 1) Juntar guia de custas processuais iniciais, independentemente do seu pagamento; 2) Acostar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais; Apresentada manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo assinalado sem resposta, façam-me os autos conclusos para sentença.
Junqueiro.
Data da assinatura digital. -
23/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:11
Decisão Proferida
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17/07/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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