TJAL - 8286904-29.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 8286904-29.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: B1José Ademi Albino PereiraB0 - VÍTIMA: B1Maria Leopoldina SilvaB0 - Autos n° 8286904-29.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: J.
A.
A.
P.
SENTENÇADISPOSITIVO Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, por conseguinte, ABSOLVO O RÉU J.
A.
A.
P. em relação à imputação que lhe foi atribuída neste processo, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se, oficiando em seguida aos órgãos de Estatística Criminal do Estado para que cancelem eventuais dados negativos neles existentes que deponham contra o réu pelos fatos que ensejaram este processo.
Intimem-se a vítima e o réu por meio da Defensoria Pública.
Determino, ainda, a intimação do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
23/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/12/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/10/2024 12:47
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/09/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/09/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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