TJAL - 0700209-40.2019.8.02.0030
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDVÂNIO JOSÉ DA SILVA (OAB 15323/AL) - Processo 0700209-40.2019.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0700209-40.2019.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Lenoi Alves da SilvaB0 - O Município de Piranhas foi regularmente intimado para cumprir a obrigação de fazer e pagar reconhecida na sentença transitada em julgado implantação do adicional de insalubridade no grau máximo de 20% e pagamento das parcelas vencidas.
Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação e não comprovou o adimplemento voluntário da obrigação.
Conforme manifestação da parte exequente, a obrigação de fazer permanece descumprida, ocasionando prejuízos à parte credora e tumulto à tramitação processual.
O reiterado inadimplemento da Fazenda Pública demonstra conduta incompatível com os deveres de boa-fé e cooperação processual (art. 6º do CPC), prolongando a execução e sobrecarregando o Judiciário.
Dessa forma, para garantir a efetivação da obrigação imposta, cabem medidas coercitivas e indutivas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, aplicáveis também à Fazenda Pública, conforme entendimento do STJ (AgRg no REsp 853.788/SP, Rel.
Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 06/09/2010).
Ante o exposto: Determino que o Município de Piranhas implante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o adicional de insalubridade, no grau máximo de 20% sobre o salário da parte exequente, conforme reconhecido na sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais); Adio, por ora, a expedição de requisição de pagamento (RPV/precatório) referente aos valores vencidos, considerando que a omissão na implementação do adicional compromete a liquidez do crédito e exigirá sucessivos recálculos.
Advirta-se expressamente o ente público de que o descumprimento reiterado da obrigação poderá ensejar a aplicação de medidas executivas atípicas, inclusive o bloqueio de verbas públicas, com base no art. 139, IV, do CPC e sem prejuízo da responsabilização criminal e comunicação de fato considerável crime de responsabilidade do Prefeito.
Intime-se o Município, com urgência.
Cumpra-se. -
14/06/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 21:18
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 12:50
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 08:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/05/2023 18:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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