TJAL - 0701041-03.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0701041-03.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Benedito Sebastião da SilvaB0 - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial, para ser processada sob o rito comum.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, DEFIRO o mesmo, nos termos do artigo 99, §3° do Código de Processo Civil, conforme documentos de fls. 14.
Cite-se a parte requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, caput, do CPC), oferecer contestação, caso queiram, devendo, nesta oportunidade, alegarem toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 336 do CPC, sob pena de revelia.
Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista à parte autora para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Intimações necessárias. -
23/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:20
Decisão Proferida
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18/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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