TJAL - 0723033-85.2016.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NILTON GOMES COELHO (OAB 12627/AL), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 28945A/MT), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0723033-85.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Icaro Kaique Augusto da SilvaB0 - RÉ: B1IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ)B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: (a) declarar a obrigação da ré em promover o aditamento do FIES referente ao período 2016.2, observadas as normas do MEC, inclusive com aplicação do §1º do art. 23 da Portaria MEC 15/2011, se ainda possível; (b) declarar inexistente a dívida referente às mensalidades do período supracitado, cancelando-se toda e qualquer cobrança nesse sentido; (c) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir desta sentença.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,23 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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07/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 22:21
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 18:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/03/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2022 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 16:27
Visto em Autoinspeção
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18/02/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2022 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2022 16:59
Expedição de Carta.
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11/10/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/10/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2021 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 20:17
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2021 11:48
Visto em Correição - CGJ
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30/04/2019 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/01/2019 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/01/2019 17:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2019 04:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/01/2019 04:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/12/2018 03:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/12/2018 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2018 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 15:38
Visto em correição
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19/10/2018 09:47
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2017 10:42
Visto em correição
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22/06/2017 17:34
Conclusos para despacho
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04/05/2017 12:38
Juntada de Outros documentos
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27/10/2016 15:03
Visto em correição
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26/09/2016 16:49
Juntada de Outros documentos
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17/08/2016 18:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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