TJAL - 0700557-07.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAIO LUKAS VIEIRA BARROS (OAB 19818/AL) - Processo 0700557-07.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Marco Aurélio de Oliveira CostaB0 - Face ao exposto, não convencido, neste momento, este Magistrado da verossimilhança das alegações contidas na inicial e, inexistindo um dos pressupostos indispensáveis para a antecipação do provimento jurisdicional (fumaça do bom direito), INDEFIRO, neste momento, A TUTELA ANTECIPADA POSTULADA, com fundamento no art. 300, do CPC.
Todavia, em face da hipossuficiência da parte demandante, DEFIRO o pedido da inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º.
Inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC) a fim de que a Empresa demandada apresente documentos demonstrando a contratação de serviços em nome da Autora, bem como a legitimidade das cobranças elencadas em pag. 17 e 30.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cite-se a Empresa demandada do processo e para audiência de conciliação designada para o dia 01/09/2025, às 12:00 horas..
Intime-se a parte Demandante da audiência designada bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
23/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:02
Expedição de Carta.
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23/07/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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