TJAL - 0701072-30.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL) - Processo 0701072-30.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Raphael de Medeiros Barros MeloB0 - Autos n° 0701072-30.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Raphael de Medeiros Barros Melo Litisconsorte Passivo: TAM - Linhas Aéreas S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 02 de outubro de 2025, às 11 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:30
Expedição de Carta.
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05/08/2025 10:28
Expedição de Carta.
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05/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL) - Processo 0701072-30.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Raphael de Medeiros Barros MeloB0 - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 2.
Ante o certificado à fl. 21, verifica-se que, de fato, a procuração acostada pela parte autora à fl. 05 se encontra sem assinatura, revelando-se, portanto, apócrifa, o que configura irregularidade na representação processual, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil. 3.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado pela parte outorgante, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. 4.
Cite-se a parte demandada. 5.
Intimações devidas. 6.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:30
Decisão Proferida
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23/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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