TJAL - 0700205-04.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700205-04.2025.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora.
Na hipótese de restar frustrada a ordem de bloqueio online por falta de saldo em conta(s) do(s) executado(s), determino a realização de penhora RENAJUD nos veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s).
Na hipótese de restar frustrada a ordem, que seja efetuada a penhora com igual obediência à ordem legal do 835 do CPC, penhorando-se in loco valores suficientes para garantir a execução.
Após, lavre-se o uto e proceda-se o depósito na forma da lei; se a penhora recair sobre bens imóveis, que seja intimado o cônjuge do devedor.
Formalizada a penhora, que no primeiro caso será considerada para todos os efeitos a partir da transferência da quantia bloqueada para conta judicial, dispensando-se a lavratura do termo, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se o exequente para oferecer resposta aos embargos, se apresentados.
Após, à conclusão.
Havendo valores disponíveis na conta judicial, expeça-se o competente Alvará, consoante requerimento da parte.
Intimações devidas. -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL) - Processo 0700205-04.2025.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTOR: B1José Hélio Barbosa JúniorB0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
22/07/2025 21:58
Baixa Definitiva
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22/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:57
Transitado em Julgado
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14/07/2025 07:34
Execução de Sentença Iniciada
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01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 21:07
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 08:05:29, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
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13/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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