TJAL - 0700380-92.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LUCAS SILVA MENDONÇA (OAB 20772/AL) - Processo 0700380-92.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Gabriel Lucas Silva MendonçaB0 - 4 - Dispositivo: Diante do exposto, DEFIRO a gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e 99 do CPC, e INDEFIRO a inversão do ônus da prova.
No mais,CONCEDO a tutela de urgência requerida, determinando ao réu que, no prazo de 05 dias, regularize o serviço de cartão de crédito do demandante, permitindo sua utilização, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada em R$ 1.000,00 sem prejuízo de outras medidas para o cumprimento da obrigação.
Por fim, aguarde-se a audiência designada na fl. 31.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:37
Decisão Proferida
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LUCAS SILVA MENDONÇA (OAB 20772/AL) - Processo 0700380-92.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Gabriel Lucas Silva MendonçaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, UNA, TELEPRESENCIAL, para o dia 22 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:56
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 23:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700360-39.2025.8.02.0145
Glauciane Pereira da Silva
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 17:53
Processo nº 0700359-54.2025.8.02.0145
Jose Soares Sandes
Banco do Brasil S A
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 13:46
Processo nº 0700216-02.2024.8.02.0145
Alessandra Pereira da Silva Conceicao
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Silvano Vieira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 11:28
Processo nº 0700181-14.2025.8.02.0143
Willy Rose de Albuquerque Pedro
Jose Ricardo Angelo
Advogado: Bruno Souza Pastore
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 11:13
Processo nº 0000173-78.2025.8.02.0143
Gabriel Mateus Cunha Souza
Ideal Locacoes e Servicos LTDA.
Advogado: Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 11:46