TJAL - 0740883-11.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740883-11.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Cicero Bernardo dos Santos - Embargado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Cícero Bernardo dos Santos contra acórdão de págs. 693/701 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu da apelação interposta para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/5), o embargante suscitou em síntese, a existência de omissão no julgado.
Apontou que, apesar de o acórdão ter consignado que o embargado (Banco BMG S/A) cumpriu com o dever de informação, deixou de analisar se foram prestadas informações específicas sobre a diferença entre empréstimo consignado tradicional e RMC e a ausência de prazo determinado.
Alegou que o acórdão não indicou especificamente os trechos/cláusulas do contrato que justificam a suposta informação precisa.
Mencionou, ainda, que o contrato apenas informa o débito mensal do valor mínimo da fatura, sem esclarecer que isso geraria a incidência de encargos rotativos onerosos.
Afirmou que o consumidor nunca recebeu notificação de parcelamento automático da fatura, modalidade que é onerosa e não comunicada previamente.
Ressaltou, também, que não há menção no instrumento contratual sobre a previsão de pagamento integral da dívida ou a possibilidade de adimplemento em cota única.
Concluiu que o consumidor não tinha ciência fidedigna sobre os termos e a real dinâmica do cartão consignado.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja reconhecida a ausência de cumprimento do dever de informação e, por consequência, o provimento do apelo.
Não houve contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 20906A/AL) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) -
22/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 09:50
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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