TJAL - 0711893-96.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 12:36
Ato Publicado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711893-96.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: José Adriano Rosalvo - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por José Adriano Rosalvo, em face de sentença (fls. 154/159) prolatada em 03 de dezembro de 2024 pelo juízo da 8ª Vara Cível de Arapiraca, na pessoa do Juiz de Direito Helestron Silva da Costa, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da gratuidade de justiça. 2.
Em suas razões recursais (fls. 162/171), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois o autor jamais solicitou, aceitou ou contratou cartão de crédito, sequer o recebeu, tampouco as faturas destinadas à amortização, tendo o réu induzido o autor ao erro, em atitude claramente criminosa. 3.
Apelada que apresentou contrarrazões (fls. 175/201), rechaçando os argumentos do apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 203) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 10 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 23 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: José André Araújo do Bomfim (OAB: 20834/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
23/07/2025 13:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
-
10/02/2025 13:46
Registrado para Retificada a autuação
-
10/02/2025 13:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728096-47.2023.8.02.0001
Edna Vieira dos Santos
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 17:07
Processo nº 0728096-47.2023.8.02.0001
Edna Vieira dos Santos
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 18:50
Processo nº 0723639-69.2023.8.02.0001
Francis Cardoso de Oliveira
Banco Safra S.A.
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2023 11:51
Processo nº 0723639-69.2023.8.02.0001
Francis Cardoso de Oliveira
Banco Safra S.A.
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 13:45
Processo nº 0711893-96.2024.8.02.0058
Jose Adriano Rosalvo
Banco Pan SA
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2024 14:45