TJAL - 0703347-86.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL) - Processo 0703347-86.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Josimeire Caetano dos SantosB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - DECISÃO Levando em consideração a imprescindibilidade da realização de prova pericial, fora nomeada para funcionar como perito engenheiro no presente processo, FELIPE BRANDÃO KUNTZ.
No entanto, este deixou de manifestar seu interesse em atuar como perito no presente caso, conforme certidão de fl. 139.
Vieram-me os autos conclusos.
Após análise detida dos autos, entendo que necessária a realização da perícia grafotécnica, razão pela qual destituo FELIPE BRANDÃO KUNTZ, da função de perito judicial, nos termos do art. 468, II, do CPC.
Diante da controvérsia existente nos presentes autos, reputo imprescindível a realização de prova pericial.
Por essa razão, nomeio o perito engenheiro EDUARDO ALVES GOMES, devidamente cadastrado/a no Banco de Peritos do TJ/AL, para atuar no presente processo.
Seguem os dados do/a expert nomeado/a: e-mail: [email protected], telefone: (82) 99997-7007 Esclareço, inicialmente, que tal perícia será custeada pela parte autora que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Deverá o/a perito/a nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
Aperícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal.
Fica resguardada a possibilidade de este juízo indeferir quesitos impertinentes e formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa (art. 470, CPC).
Rompido o prazo de 15 dias acima, não havendo arguição de impedimento ou de suspeição do/a perito/a nomeado/a pelas partes, intime-se o/a expert através do seu endereço de correio eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, oportunidade em que deverá informar o valor de seus honorários e contatos profissionais, ficando desde já ciente que, aceitando a nomeação, deve apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (tinta) dias.
Esclareço que, no que concerne aos honorários periciais, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o arbitramento da quantia a ser cobrada a esse título, conforme reiteradamente vem se pautando a doutrina e a jurisprudência, deve levar em conta o zelo e a presteza do profissional, a qualidade do trabalho desenvolvido, bem assim o grau de dificuldade encontrado para a realização do trabalho, as despesas contraídas, o tempo despendido, a complexidade da matéria envolvida e as possibilidades econômicas das partes.
Não havendo resposta à intimação do/a perito/a pelo correio eletrônico, deverá a intimação ser realizada através de contato telefônico.
Caso a omissão do/a perito/a nomeado/a persista ou na hipótese de recusar o encargo que lhe seria confiado, retornem-me os autos imediatamente conclusos, para designação de novo/a expert.
Com a resposta positiva do/a perito/a, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos retornar em conclusão para decisão onde será arbitrado o valor definitivo dos honorários.
Publico.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:24
Decisão Proferida
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06/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 14:12
Decisão Proferida
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25/04/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 03:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:57
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 18:36
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 02:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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07/05/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/04/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 16:27
Decisão Proferida
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21/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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