TJAL - 0700502-73.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: VANDERLAN LAURINDO DA SILVA (OAB 15745AL/) - Processo 0700502-73.2025.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luiz Carlos Ribeiro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para a facilitação da defesa de seus direitos, tendo em vista a presença dos requisitos legais, quais sejam, verossimilhança da alegação e hipossuficiência de produção probatória, no sentido de determinar que a parte ré comprove a regularidade da contratação.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que, em ações dessa natureza, o histórico demonstra a baixa efetividade do ato, diante do reduzido índice de acordos entre as partes.
Ademais, nada impede que as partes, caso assim desejem, celebrem acordo por meio extrajudicial, submetendo-o posteriormente à homologação deste Juízo.
Desta forma, Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar contestação por escrito ou oralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 30 da Lei n.º 9.099/95, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, caso suscitadas preliminares ou juntados documentos com a contestação.
Cumpra-se o que for possível por meio de Ato Ordinatório, conforme autorizado pelo art. 383 e seguintes do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento nº 13/2023).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:09
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700868-15.2025.8.02.0038
Luciana da Silva Ramos
Faculdade Book Play LTDA
Advogado: Mikel Jadson da Silva Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 11:59
Processo nº 0700678-52.2025.8.02.0038
Josieldo Natividade Costa
Br Consorcio Administradora de Consorcio...
Advogado: Philipe Augusto da Silveira Cordeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 12:24
Processo nº 0700661-16.2025.8.02.0038
Luiz Joventino dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 14:15
Processo nº 0700630-93.2025.8.02.0038
Luciana da Silva Ramos
J'Adore Utsch Comercio, Distribuicao e I...
Advogado: Mikel Jadson da Silva Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 14:50
Processo nº 0700546-92.2025.8.02.0038
Geilza Maria da Trindade
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 10:40