TJAL - 0700895-48.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Patrícia Bandeira Carrilho (OAB 18956/AL) Processo 0700895-48.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe José Bandeira Carrilho - Réu: Magazine Luiza S/A, Kabum S.a - Considerando o cumprimento da condenação pela parte demandada (fl. 106), expeça-se alvará/ordem de transferência, em favor da parte autora.
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Patrícia Bandeira Carrilho (OAB 18956/AL) Processo 0700895-48.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe José Bandeira Carrilho - Réu: Magazine Luiza S/A, Kabum S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada aos autos do comprovante de Depósito Judicial de pág. 105/108, passo a intimar a parte exequente, para se manifestar, informando sobre a existência de saldo remanescente a executar, requerendo, o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/12/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Patrícia Bandeira Carrilho (OAB 18956/AL) Processo 0700895-48.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe José Bandeira Carrilho - Réu: Magazine Luiza S/A, Kabum S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 497, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar, solidariamente, as demandadas a restituir a quantia paga pelo produto, R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), com correção monetária pela SELIC desde a citação e, ainda, a compensar, solidariamente, a autora pelos danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação até a data de publicação desta sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC.
O produto objeto desta deve ser devolvido à uma das partes demandadas que o retirará, às suas expensas, após prévio acordo com a parte demandante, no local onde se encontrar, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta dias).
Não recolhendo o equipamento no prazo indicado, por culpa da demandada, a propriedade do equipamento será convertida em favor do autor.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de Recurso Inominado pela parte demandada, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 11:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 07:57
Expedição de Carta.
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12/11/2024 07:57
Expedição de Carta.
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12/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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06/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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