TJAL - 0701378-71.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES) - Processo 0701378-71.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - I.
Citem-se os executados para pagarem a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC.
II.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, §1º do CPC.
III.
Faça-se constar do mandado ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a qual deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça na hipótese de não ser realizado o pagamento tempestivo do débito, conforme art. 829, §1º do CPC.
IV.
Fica autorizada a expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC.
V.
Expedientes necessários. -
23/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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