TJAL - 0701042-85.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEFF MILLER DOS SANTOS LINS (OAB 22182/AL) - Processo 0701042-85.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Glegio Berto SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Compensação por Danos Morais, ajuizada por GLECIO BERTO SILVA, em face de JOSÉ MACIEL DE LIMA SILVA.
Fundamento e DECIDO.
No caso em apreço, verifica-se que, embora a classe processual tenha sido indicada como procedimento do Juizado Especial Cível, a parte autora não demonstrou, na petição inicial, efetiva intenção de se submeter ao referido rito.
Com efeito, a formulação de pedido de condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, bem como a produção de prova pericial são incompatíveis com o regime próprio dos Juizados Especiais.
Diante disso, a fim de sanar as irregularidades apontadas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, ajustando os pedidos às peculiaridades do rito do Juizado Especial.
Friso, por oportuno, que a ausência de emenda ensejará no indeferimento da exordial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:10
Emenda à Inicial
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19/07/2025 01:13
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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