TJAL - 0700514-79.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:36
Devolvido do Setor Contábil
-
24/07/2025 12:33
Certidão Setor Contábil - CGJ
-
24/07/2025 11:07
Remessa Setor Contábil
-
24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0700514-79.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Diversas - REQUERENTE: B1Gabryel Celves Sampaio Freire GuerreiroB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º______/2025. 1.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência de expediente encaminhado por Gabryel Celves Sampaio Freire Guerreiro, Tabelião interino responsável pelo Cartório de Único Ofício de Jacaré dos Homens/AL (CNS n.º 00.308-7), requerendo autorização para contratar sistema informatizado para a Serventia Extrajudicial. 2.
Em manifestação, a Assessoria Técnico-Contábil (fl. 34), informou que a Unidade extrajudicial requerente apresenta viabilidade financeira para a contratação pretendida" 3.
Assim, a Juíza Auxiliar desta CGJ, no parecer fls. 28-31, "opinou pelo deferimento do pedido formulado Sr.
Gabryel Celves Sampaio Freire Guerreiro, tabelião interino responsável pelo Cartório de Único Ofício de Jacaré dos Homens/AL (CNS n.º 00.308-7), no sentido de autorizar a realização de despesa para contratação de sistema informatizado para a serventia extrajudicial em questão". 4.
Nesses termos, ACOLHO integralmente a manifestação fls. 28-31, a fim de AUTORIZAR que o Gabryel Celves Sampaio Freire Guerreiro, Tabelião interino responsável pelo Cartório de Único Ofício de Jacaré dos Homens/AL (CNS n.º 00.308-7), contrate os serviços da Empresa MINERVA, pelo valor mensal de R$ 1.214,40 (mil duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), autorizando o treinamento de colaboradores e implementação do referido sistema no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.
Remetam-se os autos ao Setor Técnico-contábil desta CGJ/AL, a fim de que proceda à anotação da despesa autorizada no presente processo. 6.
Por fim, inexistindo outras medidas a serem tomadas, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO e, consequentemente, arquivamento, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000. 7. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias, utilizando-se cópia da presente decisão como ofício. 8.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
23/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:22
Decisão Proferida
-
21/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:12
Parecer AESE
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17/07/2025 14:36
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
17/07/2025 09:21
Devolvido do Setor Contábil
-
17/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:27
Remessa Setor Contábil
-
15/07/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2025 08:33
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
11/07/2025 08:33
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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