TJAL - 0729401-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) - Processo 0729401-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Sebastião Custódio de Carvalho DavimB0 - Desse modo, à luz do impasse acima apontado, determino o envio dos autos ao NATJUS, a fim de que este, no prazo de 5 dias, esclareça a) se a medicação indicada é de ministração domiciliar; b) se há outros fármacos inclusos no rol da ANS que possibilitem resultados similares; c) se o tratamento é necessário e adequado; d) se o tratamento em tela é experimental; e e) se a medicação buscada se amolda ao disposto no § 13, do art. 10, da Lei n.º 9.656/1998 (I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico - medicina de evidência -, ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais).
Findo o lapso acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para fila Conclusos Urgentes para deliberação quanto ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:44
Decisão Proferida
-
21/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 06:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717622-56.2019.8.02.0001
Vilna Maria Damasceno Correia da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2019 09:11
Processo nº 0702391-57.2017.8.02.0001
Gestao Medica LTDA
Unilife Saude LTDA
Advogado: Jose Robson Cabral da Silva Gomes Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2019 17:31
Processo nº 0700517-49.2025.8.02.0068
Itau Unibanco S/A Holding
Acougue e Conveniencia Santa Helena LTDA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 13:11
Processo nº 0736285-43.2025.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Emersson Henrique Mota Barros
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 14:04
Processo nº 0736126-03.2025.8.02.0001
Maria Dasdores Lopes da Silva
Bradesco Saude
Advogado: Vanessa Carnauba Nobre Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 22:14