TJAL - 0701504-88.2025.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:24
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:18
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:44
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: CLAUGENYS MONYKEE SANTOS DE SOUZA (OAB 14314/AL) - Processo 0701504-88.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Ana Benedita Vieira da SilvaB0 - DESPACHO 1.
Estando em ordem, certifico a regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação da natureza e quantidade da(s) substância(s) apreendida(s), determinado, porém, a destruição.
Guarde(m)-se amostra(s) necessária(s) à realização do(s) laudo(s) definitivo(s) (art. 50, § 3º, da Lei 11.343/2006). 2.
A destruição da(s) substância(s) apreendida(s) será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição da(s) substância(s) apreendida(s), tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). 3.
Requisitem-se os laudos de exame definitivo da(s) substância(s) apreendida(s), se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) autuado(s), caso ainda não o tenha sido feito. 5.
Conforme disposto no art. 515, § 3º, II, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão), deixo de determinar a alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendido(s), considerando ser(em) objeto(s) de pequeno valor. 6.
Conforme disposto no art. 62-A da Lei nº 11.343/06, com relação ao valor de R$ 697,00 apreendido por ocasião do flagrante (fl. 08), deverá ser promovido seu depósito na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, instituição essa que ficará responsável por transferir o numerário para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficará à disposição do Funad. 7.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível. 8.Incluam-se no Cadastro de Partes e Representantes os procuradores habilitados pela parte (fls. 47/48). 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
23/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:01
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 14:00
Redistribuição de Processo - Saída
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21/07/2025 14:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/07/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/07/2025 11:49:36, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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20/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 07:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2025 10:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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20/07/2025 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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