TJAL - 0712205-25.2019.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), ADV: ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), ADV: ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL) - Processo 0712205-25.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1José de Oliveira SilvaB0 - B1Marcia Valéria Rocha da SilvaB0 - B1Rilda Araújo do Nascimento MoreiraB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 26/41, e determino: a) A expedição de precatório em favor de José de Oliveira Silva, no valor de R$ 252.919,95 (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 189/191); b) A expedição de precatório em favor de Márcia Valéria Rocha da Silva, no valor de R$ 251.955,29 (duzentos e cinquenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 195/197); c) A expedição de precatório em favor de Rilda Araújo do Nascimento Moreira, no valor de R$ 204.575,99 (duzentos e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 192/194); Considerando que o valor da condenação ultrapassou o teto legal, necessária a modulação acerca do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 10% (dez por cento) + 1% (um por cento), referente a majoração do Tribunal de Justiça, sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 33.396,00 (trinta e três mil trezentos e noventa e seis reais); b) 8% (oito por cento) + 1% (um por cento), referente a majoração recursal, referente a majoração feita pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre o restante (R$ 405.851,23), o que importa em R$ 36.526,61 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos, inscrito no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-95, no valor de R$ 69.922,61 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:45
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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