TJAL - 0705904-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0705904-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Severina Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais devidas e, em seguida, expeça-se certidão ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 16:33
Decisão Proferida
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17/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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