TJAL - 0700522-56.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0700522-56.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Diversas - INTSSADO: B1SERGIO LIMA VILAS BOASB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º______/2025. 1.
Trata-se de processo administrativo instaurado em razão de requerimento formulado por Sérgio Lima Vilas Boas, ex-interino responsável pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Joaquim Gomes (CNS 00.242-8), solicitando a revogação de designação interina atinente à Serventia em comento. 2.
A Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais emitiu parecer às fls. 11/12, pontuando que o requerente, Sr.
Sergio Lima Vilas Boas, necessita de um ato emitido pelo Poder Judiciário que demonstre não mais responder pela Serventia da qual era interino, concluindo, portanto, pela necessidade da expedição de Portaria de revogação de interinidade. 3.
Nesse cenário, ACOLHO integralmente o parecer supracitado e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO seja expedida Portaria de Revogação da designação do Sr.
Sergio Lima Vilas Boas como interino do Cartório de Registro Civil e Notas de Joaquim Gomes (CNS 00.242-8), em consonância com a justificativa apresentada no requerimento fls. 1-3. 4.
Notifique-se o requerente acerca do teor desta decisão, utilizando-se uma cópia como oficio. 5. À Secretaria da AESE para as providências pertinentes ao caso. 6.
Após o esgotamento factual, não havendo medidas complementares a serem adotadas, EXTINGA-SE o feito e ARQUIVE-SE, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. 7.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
23/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:21
Decisão Proferida
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22/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:05
Parecer AESE
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22/07/2025 08:59
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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22/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 11:15
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
15/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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