TJAL - 0732478-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA AURELIANO DE ANDRADE (OAB 22383/AL) - Processo 0732478-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Leila Leão Ciríaco FaéB0 - Pois bem, traçado o panorama legal e observada a jurisprudência moderna, resta evidente que a parte que requer autorização para o pagamento das custas ao final do processo, para que tenha essa pretensão acolhida, precisa demonstrar a hipossuficiência para o pagamento das custas integrais no início do processo, mediante a apresentação da guia das custas processuais acompanhada de robusta documentação que comprove a inaptidão para o pagamento daquela guia sem o prejuízo da própria subsistência e/ou de sua família.
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de viabilizar o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos o(s) comprovante(s) da sua hipossuficiência financeira e a Guia das Custas Processuais, com o respectivo comprovante de pagamento, se for o caso, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e automática extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (nos termos do art. 290 do CPC).
Publico.
Decorrido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se. -
23/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 16:49
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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