TJAL - 0701854-80.2023.8.02.0056
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701854-80.2023.8.02.0056/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1José Cicero Matias da Silva - MeB0 - Diante da oposição dos embargos de declaração às fls. 28/31, determino a intimação do Estado de Alagoas para que, querendo, possa apresentar suas contrarrazões e o que mais entender de Direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701854-80.2023.8.02.0056/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1José Cicero Matias da Silva - MeB0 - Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 14/17, reconhecendo como devido o montante de R$ 13.401,44 (treze mil, quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago da seguinte forma: R$ 11.221,16 (onze mil, duzentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) a ser pago para o exequente JOSÉ CÍCERO MATIAS DA SILVA - ME, mediante precatório; R$ 2.180,28 (dois mil, cento e oitenta reais e vinte e oito centavos), correspondente ao destaque de 20% (vinte por cento) do proveito econômico, já com o abate de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme contrato de prestação de serviços anexado, a ser pago para o causídico Carlos Roberto Ferraz Plech Filho, OAB - AL n° 8.628, a ser pago mediante RPV; Transcorrido o prazo recursal, expeça-se a competente RPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 2.180,28 (dois mil, cento e oitenta reais e vinte e oito centavos) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial de levantamento de valores, através do BRB.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
25/11/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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