TJAL - 0707692-09.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL), ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/PE) - Processo 0707692-09.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Aric - Associação das Religiosas da Instrução CristãB0 - Defiro o requerido à fl. 99/100.
Assim, determino a realização da pesquisa de endereço atualizado da parte demandada, Maria Claudia Costa (CPF *34.***.*64-43), através do sistema INFOJUD e RENAJUD.
Sendo obtido o novo endereço, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, este deverá proceder com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Em caso negativo, intime-se o exequente para requerer o que lhe convier no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:19
Decisão Proferida
-
30/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 23:17
Juntada de Mandado
-
03/11/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 18:23
Visto em Autoinspeção
-
25/07/2023 17:52
Decisão Proferida
-
15/06/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2022 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:35
Decisão Proferida
-
14/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704429-32.2023.8.02.0001
Maria Gedalva dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 10:21
Processo nº 0703009-89.2023.8.02.0001
Joseliana Rego Cassiano Canuto
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 12:13
Processo nº 0704137-52.2020.8.02.0001
Sandra Regina Gomes Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 14:47
Processo nº 0747610-83.2023.8.02.0001
Maria Eliane Lopes Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2023 14:56
Processo nº 0709290-61.2023.8.02.0001
Jose Rogerio da Silva
Advogado: Christian Alessandro Massutti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 13:50