TJAL - 0735286-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TOMAS LUZZATTO CAVALCANTE MUSSURI FILHO (OAB 17134/SE), ADV: TOMAS LUZZATTO CAVALCANTE MUSSURI FILHO (OAB 17134/SE) - Processo 0735286-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Igor Filipe de Lima VieiraB0 - B1Lucas Ferreira de Sena OliveiraB0 - Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da eventual ilegitimidade passiva do Município de Maceió, considerando que o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) é autarquia municipal (Lei Municipal nº 4.675/97), com personalidade jurídica própria, e, em razão disto, detém autonomia orçamentária e financeira.
Ademais, intimem-se, ainda, para que, no aludido prazo, cumpram o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, instruindo os autos com a respectiva Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como com documento hábil a comprovar que a posse no cargo se deu em razão de aprovação em concurso público, como a portaria de nomeação ou o termo de posse.
Por fim, juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos tombados sob o n.º 12600/42404/2025 e n.º 12600/37964/2025, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 14:58
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 14:24
Decisão Proferida
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16/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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