TJAL - 0700328-02.2022.8.02.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/09/2025 16:54
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 12:59
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700328-02.2022.8.02.0028 - Apelação Cível - Paripueira - Autora: Elza Marinho de Melo Lima - Réu: Banco Pan Sa - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700328-02.2022.8.02.0028, em que figuram, como parte recorrente, ELZA MARINHO DE MELO LIMA, e, como parte recorrida, BANCO PAN S/A, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condeno a recorrente em custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME: AUTORA, PESSOA IDOSA, POSTULA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ALEGANDO NUNCA TER CONTRATADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PEDINDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) EXISTÊNCIA E VALIDADE DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; B) EFICÁCIA DO SUPOSTO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DE VALORES PELA PARTE AUTORA; C) CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS COMPROVA A CELEBRAÇÃO REGULAR DOS CONTRATOS MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA, COM UTILIZAÇÃO DE BIOMETRIA FACIAL (SELFIE), GEOLOCALIZAÇÃO E DEMAIS REQUISITOS DE SEGURANÇA; B) COMPROVADA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONTRATADOS PARA CONTA DA TITULARIDADE DA RECORRENTE; C) TENTATIVA DE CANCELAMENTO DIRECIONADA A TERCEIRO ("SETOR DE CANCELAMENTO") COM CNPJ DIVERSO DO RECORRIDO, NÃO CONFIGURANDO DEVOLUÇÃO VÁLIDA; D) AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 14, §3º, INCISO II DO CDC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Elza Marinho de Melo Lima (OAB: 3227/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Evandro de Freitas Praxedes (OAB: 4772/RN) -
07/08/2025 17:41
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:41
Conhecido o recurso de
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04/08/2025 17:44
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700328-02.2022.8.02.0028 - Apelação Cível - Paripueira - Autora: Elza Marinho de Melo Lima - Réu: Banco Pan Sa - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Elza Marinho de Melo Lima (OAB: 3227/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Evandro de Freitas Praxedes (OAB: 4772/RN) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:25
Ato Publicado
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15/07/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 16:43
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 12:15
Registrado para Retificada a autuação
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29/11/2024 12:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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