TJAL - 0701575-61.2023.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2026 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 17892B/AL) - Processo 0701575-61.2023.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Gilvan Junio Bastos da SilvaB0 - DECISÃO Considerando que o Órgão Superior do Ministério Público, por meio de sua Procuradoria de Justiça, ratificou a denúncia oferecida pela representante do Parquet após a remessa dos autos visando analisar a possibilidade de formular ANPP, passo a fazer o juízo de admissibilidade da denúncia.
Analisando a denúncia, verifica-se que ela contém a exposição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(s) acusado(s) e a classificação do(s) crime(s).
Por outro lado, a(s) defesa(s) preliminar(es) não traz(em) elementos que conduzam à rejeição da peça acusatória ou ao seu não recebimento.
Com efeito, não há, pelo menos neste momento, elementos suficientes para afirmar que o(s) denunciado(s) não cometeu(ram) o(s) suposto(s) delito(s) ou que agiu(ram) sob o amparo de alguma circunstância excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
No tocante à preliminar de nulidade das provas suscitada pela defesa, alegando suposta violação ao domicílio do réu, entendo que a comprovação de tais circunstâncias demandam a produção de provas, mormente porque consta nos autos autorização de busca domiciliar assinada pelo acusado, bem como os policiais afirmaram, em sede de Inquérito Policial, que houve consentimento do morador para a entrada na residência.
Assim, rejeito a preliminar alegada pela Defesa.
Dessa forma, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia.
Assim, cumpram-se as seguintes providências: 1) Tendo sido recebida a denúncia, agende-se, com a maior brevidade possível, a audiência de instrução e julgamento; 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente; 3) Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos; 4) Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se, intimem-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
23/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:22
Decisão Proferida
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22/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 12:59
Decisão Proferida
-
22/05/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 12:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
23/03/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/01/2024 11:03
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 14:10
Decisão Proferida
-
18/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/12/2023 08:28
Evolução da Classe Processual
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05/12/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2023 10:15
Redistribuição de Processo - Saída
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04/12/2023 10:15
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/12/2023 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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02/12/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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02/12/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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02/12/2023 11:40
Decisão Proferida
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02/12/2023 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2023 11:40:03, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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02/12/2023 10:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2023 08:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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02/12/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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02/12/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 07:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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