TJAL - 0736367-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0736367-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ana Luiza Vasconcellos Paiva de AlmeidaB0 - Assim, com vista a dar aplicabilidade às teses fixadas pela Suprema Corte, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (a) Anexar certidão negativa da Administração na dispensação do medicamento pleiteado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; (b) Demonstrar a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) Juntar relatório/laudo médico que utilize como fundamento a Medicina Baseada em Evidências, com respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise, que ateste a segurança e a eficácia do procedimento e a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS, bem como aponte a imprescindibilidade clínica do tratamento, descrevendo inclusive a terapia já realizada; (d) Comprovar a hipossuficiência financeira alegada, por meio de contracheque atualizado, declaração de imposto de renda, CTPS, entre outros, com o fim de demonstrar a incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento; (e) Trazer aos autos no mínimo 3 (três) orçamentos dos fármacos perseguidos, válidos e atualizados, com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme tabelas divulgadas pelo Ministério da Saúde por meio do link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos, se houver, ou a negativa das farmácias/unidades hospitalares em fornecê-los.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702117-20.2021.8.02.0077
Josilene dos Santos Silva
Transire Fabricacao de Componentes Eletr...
Advogado: Aline Marins dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 10:43
Processo nº 0702045-31.2023.8.02.0055
Josefa Maria da Silva Tourinho
Municipio de Santana do Ipanema
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2023 16:40
Processo nº 0702045-31.2023.8.02.0055
Municipio de Santana do Ipanema
Josefa Maria da Silva Tourinho
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 13:32
Processo nº 0702045-19.2024.8.02.0080
Gol Linhas Aereas S.A
Jane Pontes Melo
Advogado: Isabella Pontes de Albuquerque
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 16:11
Processo nº 0736615-40.2025.8.02.0001
Jessyca Luciana de Oliveira Cruz
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Rodrigo Vieira de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2025 16:45