TJAL - 0702625-92.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Sergio Wanderley Persiano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 01:43 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/08/2025. 
- 
                                            08/08/2025 14:38 Acórdãocadastrado 
- 
                                            08/08/2025 13:01 Ato Publicado 
- 
                                            08/08/2025 11:25 Intimação / Citação à PGE 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702625-92.2024.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Josefa Regia Livino Cavalcante - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
 
 Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0702625-92.2024.8.02.0001, em que figuram, como parte recorrente, JOSEFA REGIA LIVINO CAVALCANTE, e, como parte recorrida, ESTADO DE ALAGOAS, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
 
 Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
 
 Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
 
 Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
 
 PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
 
 REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA.
 
 AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI LOCAL.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 SENTENÇA MANTIDA.I.
 
 CASO EM EXAME: PROFESSORA ESTADUAL AJUIZOU AÇÃO BUSCANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL COMO VENCIMENTO-BASE E SUA REPERCUSSÃO NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA DOCENTE, COM REFLEXOS EM VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, ALÉM DE RETROATIVOS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL EM TODA A CARREIRA; B) INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000 E SUA RELAÇÃO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR: A) O TEMA 911 DO STJ ESTABELECE QUE A REPERCUSSÃO DO PISO SALARIAL EM TODA A CARREIRA SOMENTE OCORRERÁ MEDIANTE EXPRESSA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL; B) AUSÊNCIA, NA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000, DE DISPOSITIVO QUE DETERMINE A VINCULAÇÃO DO PISO NACIONAL COMO BASE PARA PROGRESSÕES E PROMOÇÕES; C) INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA DE PERCENTUAIS ENTRE NÍVEIS PARA CONFIGURAR REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA.IV.
 
 DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; LEI FEDERAL Nº 11.738/2008; LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TEMA 911 DO STJ; TEMA 1.218 DO STF.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB: 10015/TO) - Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB: 32977/BA)
- 
                                            07/08/2025 17:48 Processo Julgado Sessão Virtual 
- 
                                            07/08/2025 17:48 Conhecido o recurso de 
- 
                                            04/08/2025 17:45 Julgamento Virtual Iniciado 
- 
                                            04/08/2025 15:16 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/07/2025 02:34 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0702625-92.2024.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Josefa Regia Livino Cavalcante - Recorrido: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
 
 Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
 
 Publique-se e Intime-se.
 
 Maceió, assinado e datado eletronicamente.
 
 Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
 
 Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB: 10015/TO) - Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB: 32977/BA)
- 
                                            21/07/2025 15:16 Publicado ato_publicado em 21/07/2025. 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 16/07/2025. 
- 
                                            15/07/2025 18:28 Ato Publicado 
- 
                                            15/07/2025 16:33 Intimação / Citação à PGE 
- 
                                            15/07/2025 16:31 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            14/07/2025 16:47 Despacho Ciência Julgamento Virtual 
- 
                                            23/01/2025 10:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/01/2025 10:35 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            23/01/2025 10:35 Distribuído por sorteio 
- 
                                            23/01/2025 10:34 Registrado para Retificada a autuação 
- 
                                            23/01/2025 10:34 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702954-30.2024.8.02.0058
Maria Telma Freire
Deraldo Oliveira Filho
Advogado: Alana Carla Berto Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 10:25
Processo nº 0702954-30.2024.8.02.0058
Maria Telma Freire
Deraldo Oliveira Filho
Advogado: Alana Carla Berto Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 08:19
Processo nº 0702751-11.2025.8.02.0001
Estado de Alagoas
Telma Maria Duarte Arruda
Advogado: Marcelo Jose de Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 10:51
Processo nº 0702728-23.2024.8.02.0091
Unimed do Estado do Rio de Janeiro Feder...
Jose Mario Soares Neto
Advogado: Juliana Rodrigues de Souza Budke
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 10:00
Processo nº 0702625-92.2024.8.02.0001
Josefa Regia Livino Cavalcante
Estado de Alagoas
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 18:58