TJAL - 0710330-15.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
-
08/08/2025 13:11
Ato Publicado
-
08/08/2025 12:44
Intimação / Citação à PGE
-
08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710330-15.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Fernanda de Cassia Alves Nunes - Recorrido: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0710330-15.2022.8.02.0001, em que figuram, como parte recorrente, FERNANDA DE CASSIA ALVES NUNES, e, como parte recorrida, UNCISAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DARLHE PROVIMENTO, reformando parcialmente a sentença recorrida para determinar a incidência dos juros moratórios a partir do vencimento de cada parcela, nos termos do voto do relator.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, em observância ao art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL NOTURNO.
OBRIGAÇÃO LÍQUIDA.
RETIFICAÇÃO DO PARÂMETRO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
INCIDÊNCIA NO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA SENTENÇA QUE, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTEVE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DE ADICIONAL NOTURNO E SEUS REFLEXOS, COM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
B) TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS EM VERBAS REMUNERATÓRIAS DE CARÁTER ALIMENTAR.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) A RECORRENTE COMPROVOU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, MEDIANTE DECLARAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE RENDA MENSAL COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DECLARADA, IMPONDO-SE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
B) TRATANDO-SE DE VERBAS REMUNERATÓRIAS DE NATUREZA ALIMENTAR, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, MOMENTO EM QUE O DEVEDOR INCORRE EM MORA EX RE, CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 397 DO CÓDIGO CIVIL E 786, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
C) A MORA EX RE É AQUELA QUE FLUI AUTOMATICAMENTE DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO, SEM NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO OU CITAÇÃO, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 5º, LXXIV DA CF/88; 98 DO CPC; 397 DO CÓDIGO CIVIL; 786, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
RESP 1758065/AL, REL.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 06/09/2018, DJE 27/11/2018; TJ/AL.
NÚMERO DO PROCESSO: 0700695-96.2022.8.02.0037; RELATOR (A): DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA; COMARCA: FORO DE SÃO SEBASTIÃO; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2024; DATA DE REGISTRO: 09/05/2024; TJ-DF 07283153020208070000 DF 0728315-30.2020.8.07.0000, RELATOR: HUMBERTO ULHÔA, DATA DE JULGAMENTO: 11/11/2020, 2ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: PUBLICADO NO DJE : 25/11/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sérgio Ludmer (OAB: 8910A/AL) -
07/08/2025 17:54
Processo Julgado Sessão Virtual
-
07/08/2025 17:54
Conhecido o recurso de
-
04/08/2025 17:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 02:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710330-15.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Fernanda de Cassia Alves Nunes - Recorrido: Estado de Alagoas - Recorrido: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Sérgio Ludmer (OAB: 8910A/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 18:56
Ato Publicado
-
15/07/2025 17:10
Intimação / Citação à PGE
-
15/07/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 17:31
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
09/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
-
09/01/2025 09:29
Registrado para Retificada a autuação
-
09/01/2025 09:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710777-55.2024.8.02.0058
Tania Maria Lima Pereira da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Maria Crisciane Severiano Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2024 11:30
Processo nº 0710777-55.2024.8.02.0058
Itau Unibanco S.A
Tania Maria Lima Pereira da Silva
Advogado: Maria Crisciane Severino Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 10:03
Processo nº 0710387-85.2024.8.02.0058
Jair Emerson dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 15:46
Processo nº 0710387-85.2024.8.02.0058
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Jair Emerson dos Santos
Advogado: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 09:08
Processo nº 0710330-15.2022.8.02.0001
Fernanda de Cassia Alves Nunes
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Sergio Ludmer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2023 16:46