TJAL - 0712880-80.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:12
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712880-80.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal) - Apelada: Milene dos Santos Ferraz - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta pela parte Ré contra a sentença (= págs. 215/224), proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de negócio jurídico e danos morais, originária do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, nos seguintes termos: À luz do expendido, com fulcro no art.487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, no sentido de: 1) DECLARAR a nulidade do TOI que culminou na cobrança dos valores retroativos referentes aos meses de indicados na inicial, bem como para determinar a INEXIGIBILIDADE da cobrança referente à diferença de faturamento; Face a sucumbência recíproca, condeno às partes ao pagamento de custas processuais, de forma solidária, e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais serão suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, devendo ser observada a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade judiciária deferida em favor da autora. (= sic págs. 215/224 especialmente pág. 223 dos autos).
Irresignada, parte Ré interpôs recurso de Apelação às págs. 230/240, em que defende a regularidade do procedimento de inspeção, e do débito cobrado.
Ao fim, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.
A parte Autora, apesar de devidamente intimada, deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Isaac Vinícius Costa Souto (OAB: 8923/RN) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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25/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 13:15
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 13:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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