TJAL - 0720247-92.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:17
Ato Publicado
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24/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:50
Incluído em pauta para 24/07/2025 10:50:24 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720247-92.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Silvano José da Silva - Apelado: Banco Safra S/A - 'RELATÓRIO Trata-se de uma Apelação Cível interposta pelo Autor, Silvano José da Silva, contra a sentença (págs. 215/223) proferida nos autos da "Ação de Revisão e Interpretação de Contrato com Pedido de Tutela Provisória de Urgência", originária do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedentes os pleitos contidos na inicial, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC. (sic = págs. 215/223 especialmente págs. 215/223 dos autos.) A parte autora interpôs o presente recurso pleiteando a reforma da sentença, para que: a) sejam julgados procedentes todos os pedidos autorais; b) sejam expurgadas as tarifas ilegais contidas no contrato objeto da lide, tais como: seguro prestamista; tarifa de avaliação do bem; e "tarifa de cadastro"; e, c) seja reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios capitalizados. (págs. 226/240 dos autos).
Contrarrazões apresentadas pelo Banco Réu, em suma, pugna pelo não provimento do recurso. (págs.244/291 dos autos). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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04/06/2025 23:02
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 23:02
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 23:02
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 18:22
Registrado para Retificada a autuação
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04/06/2025 18:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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