TJAL - 0737405-29.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:12
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737405-29.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Wedson Fabrício da Silva Santos - Apelado: Equatorial - Energia Alagoas S/A - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte autora, Wedson Fabrício da Silva Santos, contra a sentença (págs. 181/183), originária do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos da "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência", cuja parte conclusiva segue transcrita: Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, não acolho a impugnação e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar a prática de ato ilícito a ensejar a pretendida declaração de inexistência dos débitos descritos na petição inicial, assim como ausentes qualquer lesão à honra objetiva da autora, ou outra lesão a direito personalíssimo da mesma.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Suspendo tal obrigação em relação a parte Autora, enquanto perdurar a situação de pobreza, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto decisão à fl.25 . (sic = pág. 182 dos autos) Em suas razões recursais, a parte autora pugna a reforma da sentença, para: a) julgar totalmente procedente a ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre as partes; b) que o réu seja condenado ao pagamento por danos morais; e, c) que a concessuionária seja condenada a pagar honorários sucumbenciais, no importe de 20% (vinte por cento). (págs. 186/190 dos autos) A parte Ré apresentou contrarrazões às págs. 237/248, em que pugnou, em síntese, pelo não provimento do recurso de apelação.
Ato contínuo, os autos foram encaminhado a esta Eg.
Corte de Justiça e distribuídos por Sorteio a este Desembargador Relator. (pág. 250 dos autos) É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB: 1320A/RN) - Osvaldo Luiz da Mata Junior (OAB: 17607A/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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02/06/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 07:15
Registrado para Retificada a autuação
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30/05/2025 07:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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