TJAL - 0807843-78.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:53
Certidão sem Prazo
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 14:56
Vista / Intimação à PGJ
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19/08/2025 11:56
Certidão sem Prazo
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807843-78.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Diego da Silva - Requerido: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL) -
18/08/2025 09:34
Certidão sem Prazo
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 10:57
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807843-78.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Diego da Silva - Requerido: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal, proposta por Diego da Silva, em face de sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Criminal da Capital, nos autos da ação penal n. 0731994-83.2014.8.02.0001, na qual restou condenado pela prática dos crimes de receptação (art. 180, caput, do CP), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, caput, do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03).
As penas restaram aplicadas da seguinte maneira: i) com relação ao crime de receptação, 3 (três) anos de reclusão; ii) com relação ao crime de adulteração de sinal de veículo automotor, 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão; iii) com relação ao porte ilegal de arma de fogo, 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, as quais, cumuladas nos termos do art. 69 do CP, totalizaram 9 (nove) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão.
A parte autora narra que a sentença condenatória foi proferida em manifesto confronto com o texto legal pertinente e com as evidências dos autos, violando o disposto nos artigos 621, I, do CPP, 93, IX, da Constituição Federal, além dos artigos 59 e 311 do CP.
Alega que: a) não há prova de que foi o autor da adulteração do sinal identificador do veículo, devendo ser absolvido deste crime; b) as penas-base dos três delitos foram fixadas acima do mínimo legal sem qualquer fundamentação idônea; c) houve erro na pena final do crime de receptação.
Requer, portanto: a) a absolvição pelo delito previsto no art. 311 do CP ou, subsidiariamente, nova dosimetria com pena mínima; b) o redimensionamento das penas-base dos demais crimes para o mínimo legal; c) a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Certidão de trânsito em julgado à fl. 28.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça não apresentou parecer de mérito no prazo concedido (fls. 33/36). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL) -
13/08/2025 13:12
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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13/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:31
Relatório
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07/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 15:30
Volta da PGJ
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05/08/2025 09:38
Certidão sem Prazo
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05/08/2025 09:38
Certidão sem Prazo
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25/07/2025 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:41
Ato Publicado
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24/07/2025 10:42
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807843-78.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Diego da Silva - Requerido: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:05
Solicitação de envio à PGJ
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14/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 13:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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