TJAL - 0700561-76.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700561-76.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Município de Paulo JacintoB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Equatorial Energia S/A efetue a ligação de energia elétrica do tipo trifásica na Praça Central do Conjunto Residencial Santa Inês, Município de Paulo Jacinto/AL (ofício do CIGIP N° 665/2025 - 08 de julho de 2025), conforme requerido na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ultrapassado o limite de incidência da astreinte, poderão ser adotadas outras medidas, a teor do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
No mais, proceda-se da seguinte maneira: 1.
Intime-se a promovida para o cumprimento imediato da medida ora deferida. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil; e Enunciado n.º 35, da ENFAM).
Não obstante, saliento que as partes poderão requerer, quando da especificação das provas, realização de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento. 3.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, devendo especificar de maneira fundamentada as provas que pretende produzir. 4.
Com a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (arts. 350 e 343, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil), especificando de maneira fundamentada as provas necessárias. 5.
Após o cumprimento dos atos indicados, havendo requerimento de produção de provas nas manifestações das partes, remetam-se os autos conclusos para fila de decisões.
Caso não, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, remetam-se os autos conclusos na fila de sentença. -
23/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 17:55
Outras Decisões
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18/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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