TJAL - 0700896-17.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 20851/AL) - Processo 0700896-17.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - RÉU: B1Jose Sandro MarquesB0 - Considerando a existência de conflito na pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de novembro de 2025 às 12h45min.
No mais, cumpra-se conforme decisão de fls. 134/137.
Providências necessárias. -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 20851/AL) - Processo 0700896-17.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - INDICIADO: B1Jose Sandro MarquesB0 - Ademais, não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 415 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
No entanto, quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, considerando as provas decorrentes do depoimento especial da criança (fls. 107/108), bem como demais elementos probatórios juntados pela defesa (fls. 69/80), medidas cautelares diversas da prisão, neste momento processual, se revelam suficientes e proporcionais, motivo pelo qual, com base no artigo 282 e ss do CPP, fica o flagranteado intimado a cumprir: Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, fixando 300 (trezentos metros) como limite mínimo de distância entre estes e o agressor; Comparecimento mensal em Juízo para informar a justificar suas atividades (art. 319, I do CPP) No mais, adotem-se as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para Data: 18/09/2025 Hora 10:30, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação à fl. 8, com as advertências supra, ficando garantida à ré, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações. 7.
Cumpra-se despacho de fl. 111, observando o endereço indicado pela defesa à fl. 120.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
15/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alves de Souza (OAB 20851/AL) Processo 0700896-17.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Jose Sandro Marques - Modelo - Genérico -
19/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 00:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:51
Juntada de Mandado
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18/11/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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01/10/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 20:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 08:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 20:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:12
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 19:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/09/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 19:52
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 19:43
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 23:23
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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29/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 14:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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28/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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