TJAL - 0700187-43.2025.8.02.0071
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE MESSIAS DA SILVA (OAB 11510/AL) - Processo 0700187-43.2025.8.02.0071 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Carlos Henrique SantosB0 e outros - 3.DISPOSITIVO 19.
Por todos esses fundamentos, indefiro o pedido formulado, de modo a manter íntegra a decisão outrora prolatada, com a consequente manutenção da constrição cautelar de Carlos Henrique Santos. 20.
Ademais, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra os acusados Carlos Henrique Santos, Douglas Oliveira de Souza e Adalton Fernandes dos Santos, pelos crimes capitulados nos artigos 33 e 35, c/c art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006, bem como no art. 180 do Código Penal, eis que não vislumbro a ocorrência das hipóteses de sua rejeição liminar (CPP, art. 395). 21.
Promova a Secretaria a citação dos acusados para que, no prazo de dez dias, querendo, responda(m) à acusação contra si articulada (cf.
CPP, Art. 406).
Advirta-se ao Oficial de Justiça que, em restando constatado que o(a/s) acusados furtam-se intencionalmente ao recebimento da citação, atente para a regra do Art. 362 do Código de Processo Penal. 22.
Se, muito embora citados, os acusados, no prazo legal, não apresentarem respostas escritas à acusação e nem constituirem defensores, remeta a Secretaria os autos à Defensoria Pública, que contará, igualmente, com o prazo de dez dias para prática do ato (CPP, Art. 408). 23.
Em havendo, na resposta, questões preliminares ou tendo sido ela (a resposta) instruída com documentos, deem-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual pelo prazo de 5 dias (CPP, Art. 409). 24.Atente a escrivania para a evolução da classe e para a atualização do histórico de partes, conforme dados da denúncia. 25.
Requisite-se, por ofício, à Polícia Civil, a folha de antecedentes do acusado, bem como certifique-se sobre outros procedimentos criminais eventualmente existente contra denunciado. 26.
Demais providências necessárias. -
23/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 20:33
Decisão Proferida
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22/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:04
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:25
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 13:37
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2025 13:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/07/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 12:45
Concedida a Liberdade provisória
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22/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
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22/06/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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