TJAL - 0728697-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÉBERTON MARINHO PALMEIRA BARROS (OAB 14900/AL) - Processo 0728697-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos Maciel Paulino Vila NovaB0 - indefiro o pedido de tutela de urgência, ao passo que, concedo os benefícios da justiça gratuita, com arrimo no art. 98, do CPC, determinando a intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar o espelho de custas, sob pena de revogação do benefício ora concedido.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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07/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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