TJAL - 0728179-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/08/2025 05:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 05:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 00:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2025 17:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL) - Processo 0728179-92.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria da Gloria DuarteB0 - Considerando as manifestações de fls. 49/50 e fls. 60/61, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
 
 No mais, aguardem-se as demais manifestações.
- 
                                            15/08/2025 10:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/08/2025 09:19 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            13/08/2025 16:22 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/08/2025 13:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/08/2025 14:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/08/2025 14:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2025 14:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/08/2025 10:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/08/2025 08:51 Expedição de Edital. 
- 
                                            11/08/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2025 15:07 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            11/08/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2025 15:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            11/08/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2025 14:03 Expedição de Carta. 
- 
                                            11/08/2025 14:03 Expedição de Carta. 
- 
                                            28/07/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            28/07/2025 00:00 Intimação ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL) - Processo 0728179-92.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria da Gloria DuarteB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
 
 No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 24/25 e fls. 31/32, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
 
 Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
 
 Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            25/07/2025 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/07/2025 10:06 Decisão Proferida 
- 
                                            18/07/2025 10:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/07/2025 09:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/07/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/07/2025 03:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            03/07/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/07/2025 13:05 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            02/07/2025 09:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/07/2025 20:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            25/06/2025 12:12 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/06/2025 19:45 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/06/2025 19:25 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            04/06/2025 18:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/06/2025 18:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703939-73.2024.8.02.0001
Pedro Jeronimo Quintela Ferreira Lopes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Jonathan Rafael Timoteo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2024 13:15
Processo nº 0752770-89.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Cinthya Felipe Ferreira Moreno
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 14:55
Processo nº 0752770-89.2023.8.02.0001
Cinthya Felipe Ferreira Moreno
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 10:39
Processo nº 0736755-74.2025.8.02.0001
Procuradoria da Uniao No Estado de Alago...
Nelson dos Anjos
Advogado: Daniel Augusto Borges da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 11:45
Processo nº 0731294-24.2025.8.02.0001
Alex Azevedo Portela
Morada Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Ricardo Andre Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2025 13:00