TJAL - 0722886-20.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0722886-20.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Leni Alves de Almeida - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Leni Alves de Almeida (CPF n. *62.***.*25-91) NASCIMENTO: 09.12.1967 (fl. 17) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Planilha homologada: fls. 139-143 A) Valor total: R$ 12.777,28 Valor originário: R$ 10.402,26 Valor corrigido: R$ 12.383,60 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 393,69 [poupança] DATA-BASE: 12/2021 (fl. 143) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 62 meses adicional noturno e 32 meses horas extraordinárias B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Cooperativo Sicredi S/A, agência 2205, conta corrente 68664-6 (fl. 246) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 247).
BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 246) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 12.777,28 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Leni Alves de Almeida (CPF n. *62.***.*25-91) NASCIMENTO: 09.12.1967 (fl. 17) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Planilha homologada: fls. 139-143 A) Valor total: R$ 36.000,00 Valor originário: R$ 36.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 12/2021 (fl. 143) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Cooperativo Sicredi S/A, agência 2205, conta corrente 68664-6 (fl. 246) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 247).
BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 246) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 36.000,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 139-143 A) Valor total: R$ 2.555,46 Valor Originário: R$ 2.555,46 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 12/2021 (fl. 143) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 2.555,46 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 246) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 2.555,46 Requisição 4 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 208-215 A) Valor total: R$ 1.000,00 Valor Originário: R$ 1.000,00 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 04.12.2024 (fl. 243) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 1.000,00 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. ) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.000,00 Requisição 5 (crédito de multa 2%) BENEFICIÁRIA (Exequente): Leni Alves de Almeida (CPF n. *62.***.*25-91) NASCIMENTO: 09.12.1967 (fl. 17) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Planilha homologada: fls. 231-237 A) Valor total: R$ 176,98 Valor originário: R$ 176,98 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 04.12.2024 (fl. 243) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Cooperativo Sicredi S/A, agência 2205, conta corrente 68664-6 (fl. 246) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 247).
BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 246) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 176,98 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 18:32
Decisão Proferida
-
20/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:26
Recebido recurso eletrônico
-
01/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2022 20:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 23:55
Apensado ao processo
-
26/09/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2022 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 12:18
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2022 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2022 20:45
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2022 00:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2022 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 06:24
Decisão Proferida
-
24/01/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:33
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
21/01/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 18:43
Recebido recurso eletrônico
-
28/12/2020 12:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
20/12/2020 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2020 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 01:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 01:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2020 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 05:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 18:10
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
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05/11/2020 13:21
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/11/2020 15:39
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2020 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2020 21:19
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2020 14:55
Conclusos para despacho
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25/10/2020 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2020 02:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2020 14:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 13:25
Expedição de Carta.
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05/10/2020 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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